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O QUE FAZER QUANDO NOTAR O DESAPARECIMENTO DE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de sua residência para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Para isso, não é necessário aguardar 24 horas após o desaparecimento. Além da Polícia, outros órgãos, como: Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), podem ajudar nas buscas.
Uma recomendação feita pela Polícia Militar é procurar pelo menor de idade em hospitais e prontos-socorros, pois, caso seja encontrado, as buscas são encerradas. A comunicação do desaparecimento a familiares, amigos e vizinhos é fundamental, mas deve acontecer após o registro do BO, para não colocar o jovem em mais riscos.
LEIS QUE AUXILIAM NO REGISTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente: O artigo 86 institui políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 87 coloca como uma dessas políticas o "Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis pelas crianças e adolescentes desaparecidos".
Lei Federal n. 11.259/2005: Conhecida como "Lei da busca imediata", ela estabelece o início imediato de busca da criança ou adolescente a partir do registro de ocorrência policial, não sendo necessário aguardar 24 horas.A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido."
SERVIÇO DE PROGRESSÃO DE IDADE EM FOTOS DE DESAPARECIDOS
O Laboratório de Representação Facial Humana do Instituto de Identificação desenvolve o trabalho de Progressão de Idade que é uma técnica da Representação Facial Humana cujo o resultado tem a intenção de demonstrar como seria a aparência atual de uma pessoa após um grande período de seu desaparecimento. A técnica de crescimento e envelhecimento facial é aplicada em imagens de pessoas que tenham desaparecido há pelo menos três anos, quando se tratar de crianças, ou há cinco anos quando os desaparecidos forem adolescentes ou adultos.
A progressão de idade é de fundamental importância principalmente nos casos de crianças desaparecidas, pois com o passar dos anos os rostos de crianças sofrem modificações provocadas pelo processo natural de crescimento facial. Sendo assim, é necessário que seja realizada a progressão de envelhecimento na fotografia da criança desaparecida - na qual se representará as transformações referentes ao crescimento facial - para obter uma hipótese de como seria sua fisionomia no momento presente.
A divulgação das imagens ao público pretende incentivar a colaboração das pessoas que tenham informações que possam auxiliar as investigações e localizações das crianças, adolescentes e adultos desaparecida.
Ajude-nos a encontrar desaparecidos:
- email: denuncia197@pcdf.df.gov.br
- 197 Denúncia On-line: www.pcdf.df.gov.br/servicos/197
Familiares de pessoas desaparecidas podem doar material genético DNA informações no link abaixo:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-06/familiares-de-pessoas-desaparecidas-ja-podem-doar-material-genetico
ATENÇÃO
Inquérito policial de desaparecimento de pessoa NUNCA pode ser arquivado. O desaparecimento de pessoas é regido pela LEI Nº 13.812/2019, que instituiu a POLITICA NACIONAL de busca de pessoas desaparecidas e assim determina:
Art. 2º : Para efeitos dessa Lei, considera-se : 1. Pessoa desaparecida, todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenha sido confirmadas por vias físicas ou cientificas.
Art. 9º : As investigações sobre desaparecidos serão realizadas até a efetiva localização da pessoa.
Para maiores informações contatar o email : cadastrodesaparecido@mpsp.mp.br
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