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O QUE FAZER QUANDO NOTAR O DESAPARECIMENTO DE ALGUMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
 
O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de sua residência para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Para isso,
não é necessário aguardar 24 horas após o desaparecimento. Além da Polícia, outros órgãos, como: Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), podem ajudar nas buscas.

Uma recomendação feita pela Polícia Militar é procurar pelo menor de idade em hospitais e prontos-socorros, pois, caso seja encontrado, as buscas são encerradas. A comunicação do desaparecimento a familiares, amigos e vizinhos é fundamental,
mas deve acontecer após o registro do BO, para não colocar o jovem em mais riscos.
 
LEIS QUE AUXILIAM NO REGISTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS
 
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente: O artigo 86 institui políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O artigo 87 coloca como uma dessas políticas o "Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis pelas crianças e adolescentes desaparecidos".​

Lei Federal n. 11.259/2005: Conhecida como "Lei da busca imediata", ela estabelece o início imediato de busca da criança ou adolescente a partir do registro de ocorrência policial, não sendo necessário aguardar 24 horas.A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido." 

SERVIÇO DE PROGRESSÃO DE IDADE EM FOTOS DE DESAPARECIDOS

O Laboratório de Representação Facial Humana do Instituto de Identificação desenvolve o trabalho de Progressão de Idade que é uma técnica da Representação Facial Humana cujo o resultado tem a intenção de demonstrar como seria a aparência atual de uma pessoa após um grande período de seu desaparecimento. A técnica de crescimento e envelhecimento facial é aplicada em imagens de pessoas que tenham desaparecido há pelo menos três anos, quando se tratar de crianças, ou há cinco anos quando os desaparecidos forem adolescentes ou adultos.

A progressão de idade é de fundamental importância principalmente nos casos de crianças desaparecidas, pois com o passar dos anos os rostos de crianças sofrem modificações provocadas pelo processo natural de crescimento facial. Sendo assim, é necessário que seja realizada a progressão de envelhecimento na fotografia da criança desaparecida - na qual se representará as transformações referentes ao crescimento facial - para obter uma hipótese de como seria sua fisionomia no momento presente.

A divulgação das imagens ao público pretende incentivar a colaboração das pessoas que tenham informações que possam auxiliar as investigações e localizações das crianças,  adolescentes e adultos desaparecida.

Ajude-nos a encontrar desaparecidos:

- email: denuncia197@pcdf.df.gov.br
- 197 Denúncia On-line: www.pcdf.df.gov.br/servicos/197

Familiares de pessoas desaparecidas podem doar material genético DNA informações no link abaixo:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-06/familiares-de-pessoas-desaparecidas-ja-podem-doar-material-genetico

                                                                                                     
ATENÇÃO

Inquérito policial de desaparecimento de pessoa NUNCA pode ser arquivado. O desaparecimento de pessoas é regido pela LEI Nº 13.812/2019, que instituiu a POLITICA NACIONAL de busca de pessoas desaparecidas e assim determina:

Art. 2º : Para efeitos dessa Lei, considera-se : 1. Pessoa desaparecida, todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento,
até que sua recuperação e identificação tenha sido confirmadas por vias físicas ou cientificas.

Art. 9º : As investigações sobre desaparecidos serão realizadas até a efetiva localização da pessoa.

Para maiores informações contatar o email : cadastrodesaparecido@mpsp.mp.br
Após mais de 10 anos, a família de uma pessoa desaparecida pode, via processo judicial, declarar a morte presumida e obter direitos como a sucessão definitiva de bens e a possibilidade de remar a família após a decretação da morte do ausente. O processo legal envolve uma curatela provisória dos bens, seguida pela sucessão definitiva, que transfere a propriedade dos bens para os herdeiros. Se a pessoa retornar, terá direito aos bens na forma em que se encontrarem ou ao seu valor. 
Processo Judicial:
Declaração de Ausência: A família deve buscar a declaração de ausência na justiça, que designará um curador para administrar os bens do desaparecido.
Sucessão Provisória:
 
Após um período, o juiz pode determinar a sucessão provisória, concedendo aos herdeiros o uso e a renda dos bens do ausente.
Sucessão Definitiva:
 
Se não houver notícias do desaparecido após o prazo da sucessão provisória, os interessados podem requerer a sucessão definitiva, que é a declaração da morte presumida. 
Direitos da família após a declaração de morte presumida:
Pensão por morte:
Em casos de morte presumida, os dependentes do segurado podem ter direito à pensão por morte, especialmente se forem jovens, e dependerá de ações judiciais para a continuidade dos estudos. 
 
Sucessão de bens:
 
Os herdeiros passam a ter a propriedade definitiva dos bens do desaparecido, que podem ser administrados, alienados e usados para a manutenção da família. 
 
Novo casamento:
 
O cônjuge do ausente poderá contrair novo casamento. 
 
Retorno do desaparecido:
 
Se o ausente retornar após a sucessão definitiva, terá direito aos bens no estado em que se encontrarem ou, se tiverem sido alienados, ao valor correspondente ao que os herdeiros receberam.
O direito aos bens desaparece se o ausente retornar após o prazo de 10 anos da sucessão definitiva.

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